quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Segundo a lei Orgânica do município de Assu a lagoa do Piató deveria ser mais observada e preservada por lei.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL DE ASSU

 (PROMULGADA EM 30 DE MARÇO DE1990)


 SEÇÃO VI
DA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE



Art. 182 – São áreas de relevantes interesse ecológico, cuja utilização dependerá de prévia autorização dos órgãos competentes, preservados seus atributos essenciais:

I – as coberturas florestais nativas, especialmente quando em margens de rios, Córregos e lagoas;

II – a lagoa do Piató;

III – a gruta dos Pingos e seu complexo geológico;

IV – o lajeado do sítio Trapiá;

V – A serra da Mutamba.

Fotos:

Lagoa do Piató: 
 



 Gruta dos Pingos:

lajeado do Trapiá: 
Fotos: Nelson Dantas 

 Serra da Mutamba.
Imagens não encontradas...

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